Edição 244 - Tese 6

STJ

Publicação: 01/10/2024

Redação Oficial

6) É assegurada à pessoa idosa beneficiária de plano de saúde coletivo, empresarial ou por adesão, a sucessão da titularidade após a morte do titular, em respeito aos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana.

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