Edição 244 - Tese 6
STJ
Publicação: 01/10/2024
Redação Oficial
6) É assegurada à pessoa idosa beneficiária de plano de saúde coletivo, empresarial ou por adesão, a sucessão da titularidade após a morte do titular, em respeito aos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana.