STJ

Edição 24 - Tese 8

Publicação: 12/11/2014

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Edição 24 - Tese 8

Redação Oficial

8) Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade, (art. 125 da LPI) é necessário procedimento administrativo junto ao INPI.
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