STJ
Edição 24 - Tese 8
Publicação: 12/11/2014
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Edição 24 - Tese 8
Redação Oficial
8) Para se conceder a proteção especial da marca de alto renome, em todos os ramos de atividade, (art. 125 da LPI) é necessário procedimento administrativo junto ao INPI.