STJ

Edição 24 - Tese 5

Publicação: 12/11/2014

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 24 - Tese 5

Redação Oficial

5) Na vigência da Lei n. 5.772/71 (antigo Código da Propriedade Industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?