STJ
Edição 239 - Tese 9
Publicação: 12/07/2024
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STJ
Edição 239 - Tese 9
Redação Oficial
9) A infração de trânsito consistente na recusa a se submeter ao teste do etilômetro é de mera conduta e, por isso, independe de outros elementos para ser reconhecida.