Edição 239 - Tese 11
STJ
Publicação: 12/07/2024
Redação Oficial
11) A recusa a se submeter ao teste do bafômetro (art. 277, § 3º, do CTB) não presume a embriaguez prevista no art. 165 do CTB e não se confunde com a infração lá estabelecida, pois se trata de infrações distintas, que não podem ser confundidas embora as condutas sejam sancionadas com as mesmas penalidades e medidas administrativas.