STJ
Edição 238 - Tese 5
Publicação: 21/06/2024
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Edição 238 - Tese 5
Redação Oficial
5) É viável a inscrição de pessoa homossexual em cadastro de interessados em adoção de menor, desde que preencha os requisitos estabelecidos nos arts. 29 e 50, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).