Edição 238 - Tese 3
STJ
Publicação: 21/06/2024
Redação Oficial
3) A Lei Maria da Penha atribuiu às uniões homoafetivas o caráter de entidade familiar, ao prever, no seu art. 5º, parágrafo único, que as relações pessoais mencionadas naquele dispositivo independem de orientação sexual.