Edição 238 - Tese 12
STJ
Publicação: 21/06/2024
Redação Oficial
12) É dever do Poder Judiciário indagar à pessoa transgênero acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, acerca da preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.