Edição 238 - Tese 12

STJ

Publicação: 21/06/2024

Redação Oficial

12) É dever do Poder Judiciário indagar à pessoa transgênero acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, acerca da preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

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