STJ
Edição 238 - Tese 1
Publicação: 21/06/2024
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STJ
Edição 238 - Tese 1
Redação Oficial
1) A pessoa transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização.