STJ

Edição 230 - Tese 3

Publicação: 23/02/2024

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Edição 230 - Tese 3

Redação Oficial

3) O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada, não separada de fato nem judicialmente, para beneficiar parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal.

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