STJ

Edição 23 - Tese 2

Publicação: 29/10/2014

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Edição 23 - Tese 2

Redação Oficial

2) A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos.
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