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STJ
Edição 229 - Tese 10
Publicação: 09/02/2024
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Edição 229 - Tese 10
Redação Oficial
10) O tabelião de cartório não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação declaratória de nulidade de documento público em que a parte autora não pleiteia indenização por eventuais danos que lhe tenham sido causados.