STJ

Edição 222 - Tese 9

Publicação: 29/09/2023

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Edição 222 - Tese 9

Redação Oficial

9) A responsabilidade dos provedores de aplicação da internet por conteúdo gerado por terceiro é subjetiva e torna-se solidária quando, após notificação judicial, a retirada do material ofensivo é negada ou retardada.

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