Edição 222 - Tese 2
STJ
Publicação: 29/09/2023
Redação Oficial
2) Para o Marco Civil da Internet, os sites de intermediação enquadram-se na categoria dos provedores de aplicações e se sujeitam às normas previstas na Lei n. 12.965/2014, em especial àquelas aplicadas aos provedores de conteúdo.