Edição 222 - Tese 2

STJ

Publicação: 29/09/2023

Redação Oficial

2) Para o Marco Civil da Internet, os sites de intermediação enquadram-se na categoria dos provedores de aplicações e se sujeitam às normas previstas na Lei n. 12.965/2014, em especial àquelas aplicadas aos provedores de conteúdo.

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