Edição 219 - Tese 8
STJ
Publicação: 18/08/2023
Redação Oficial
Os delitos de porte ou posse de munição, de uso permitido ou restrito, são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva e, por isso, em regra, não é aplicável o princípio da insignificância.