Edição 219 - Tese 8

STJ

Publicação: 18/08/2023

Redação Oficial

Os delitos de porte ou posse de munição, de uso permitido ou restrito, são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, em que se presume a potencialidade lesiva e, por isso, em regra, não é aplicável o princípio da insignificância.

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