Edição 218 - Tese 2
STJ
Publicação: 04/08/2023
Redação Oficial
O crime de poluição previsto na primeira parte do art. 54 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza formal, assim a potencialidade de danos à saúde humana é suficiente para configurar a conduta delitiva, despicienda a realização de perícia.