Edição 215 - Tese 8

STJ

Publicação: 16/06/2023

Redação Oficial

A apreensão do instrumento utilizado na infração ambiental, fundada na atual redação do § 4º do art. 25 da Lei 9.605/1998, independe do uso específico, exclusivo ou habitual para a empreitada infracional. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1.036).

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