Edição 215 - Tese 4
STJ
Publicação: 16/06/2023
Redação Oficial
É possível o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação (bystander) na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial causadora de impacto ambiental, em virtude da caracterização do acidente de consumo.