Edição 215 - Tese 4

STJ

Publicação: 16/06/2023

Redação Oficial

É possível o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação (bystander) na hipótese de danos individuais decorrentes do exercício de atividade empresarial causadora de impacto ambiental, em virtude da caracterização do acidente de consumo.

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