10/2014
1) Em ação monitória, o termo inicial dos juros moratórios segue a natureza da relação de direito material, contando-se a partir do vencimento nos casos de dívida líquida com termo certo.
4) Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. (Súmula n. 384/STJ)