> < Jurisprudência em Teses > Edição 206 - Medidas Protetivas na Lei Maria da Penha II - Lei N. 11.340/2006 > Edição 206 - Tese 2
STJ
Edição 206 - Tese 2
Publicação: 10/02/2023
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 206 - Tese 2
Redação Oficial
2) As medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I, II e III do art. 22 da Lei Maria da Penha têm natureza jurídica de cautelares penais e, por isso, devem ser analisadas à luz do Código de Processo Penal, logo não há falar em citação do requerido para apresentar contestação, tampouco em decretação da revelia, nos moldes da lei processual civil.