Edição 200 - Tese 2
STJ
Publicação: 30/09/2022
Redação Oficial
2) O bem de família legal dispensa a realização de ato jurídico para sua formalização, basta que o imóvel se destine à residência familiar; o voluntário, ao contrário, condiciona a validade da escolha do imóvel à formalização por escritura pública ou por testamento.