STJ

Edição 200 - Tese 2

Publicação: 30/09/2022

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Edição 200 - Tese 2

Redação Oficial

2) O bem de família legal dispensa a realização de ato jurídico para sua formalização, basta que o imóvel se destine à residência familiar; o voluntário, ao contrário, condiciona a validade da escolha do imóvel à formalização por escritura pública ou por testamento.
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