Edição 200 - Tese 10
STJ
Publicação: 30/09/2022
Redação Oficial
10) É inviável a interpretação extensiva do art. 5º da Lei n. 8.009/1990 para abrigar bem que não ostenta característica de 'moradia permanente', pois o propósito da lei é evitar a blindagem de imóveis de uso eventual ou recreativo, não afetado à subsistência da entidade familiar.