Edição 20 - Tese 7
STJ
Publicação: 17/09/2014
Redação Oficial
7) O entendimento da Súmula n. 605 do STF - 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - encontra-se superado pelo parágrafo único do art. 71 do Código Penal, criado pela reforma de 1984.