Edição 20 - Tese 7

STJ

Publicação: 17/09/2014

Redação Oficial

7) O entendimento da Súmula n. 605 do STF - 'não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida' - encontra-se superado pelo parágrafo único do art. 71 do Código Penal, criado pela reforma de 1984.

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