STJ

Edição 20 - Tese 5

Publicação: 17/09/2014

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Edição 20 - Tese 5

Redação Oficial

5) Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo (art. 157 do CP) e de extorsão (art. 158 do CP), pois são infrações penais de espécies diferentes.
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