Edição 20 - Tese 2

STJ

Publicação: 17/09/2014

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

2) É possível o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e de sonegação de contribuição previdenciária (art.337-A do CP).

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