Edição 20 - Tese 2
STJ
Publicação: 17/09/2014
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
2) É possível o reconhecimento de crime continuado entre os delitos de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e de sonegação de contribuição previdenciária (art.337-A do CP).