STJ

Edição 2 - Tese 6

Publicação: 13/11/2013

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Edição 2 - Tese 6

Redação Oficial

9) É ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença preexistente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.

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