Edição 2 - Tese 6

STJ

Publicação: 13/11/2013

Redação Oficial

9) É ilícita a recusa de cobertura de atendimento, sob a alegação de doença preexistente à contratação do plano, se a operadora não submeteu o paciente a prévio exame de saúde e não comprovou a sua má-fé.

Informativos Relacionados