Edição 2 - Tese 2
STJ
Publicação: 13/11/2013
Redação Oficial
2) É possível aferir a abusividade das cláusulas dos planos e seguros privados de saúde celebrados antes da Lei n. 9.656/98, em virtude da natureza contratual de trato sucessivo, não havendo que se falar em retroação do referido diploma normativo.