Edição 2 - Tese 2

STJ

Publicação: 13/11/2013

Redação Oficial

2) É possível aferir a abusividade das cláusulas dos planos e seguros privados de saúde celebrados antes da Lei n. 9.656/98, em virtude da natureza contratual de trato sucessivo, não havendo que se falar em retroação do referido diploma normativo.

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