Edição 196 - Tese 5
STJ
Publicação: 05/08/2022
Redação Oficial
5) Arquivado o inquérito com relação a autoridade com prerrogativa de foro, não remanesce competência originária do STJ para examinar provas obtidas por via de colaboração premiada relativas aos demais investigados não detentores da prerrogativa funcional.