Edição 196 - Tese 5

STJ

Publicação: 05/08/2022

Redação Oficial

5) Arquivado o inquérito com relação a autoridade com prerrogativa de foro, não remanesce competência originária do STJ para examinar provas obtidas por via de colaboração premiada relativas aos demais investigados não detentores da prerrogativa funcional.

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