Edição 195 - Tese 3
STJ
Publicação: 15/07/2022
Redação Oficial
3) A partir da vigência da Lei n. 12.850/2013, é possível afastar o sigilo dos acordos de delações premiadas após o recebimento da peça acusatória nos processos em andamento, por se tratar de norma processual, aplicável de imediato.