Edição 195 - Tese 3

STJ

Publicação: 15/07/2022

Redação Oficial

3) A partir da vigência da Lei n. 12.850/2013, é possível afastar o sigilo dos acordos de delações premiadas após o recebimento da peça acusatória nos processos em andamento, por se tratar de norma processual, aplicável de imediato.

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