Edição 194 - Tese 1

STJ

Publicação: 17/06/2022

Redação Oficial

1) Eventual dilação do término da instrução probatória decorrente de inclusão de novos acordos de colaboração premiada não serve como fundamento para, por si só, configurar excesso de prazo na fase instrutória, pois não indica desídia ou negligência do Poder Judiciário ou do Ministério Público Federal no exercício de suas funções.

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