STJ

Edição 192 - Tese 12

Publicação: 20/05/2022

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Edição 192 - Tese 12

Redação Oficial

12) Embora seja possível ao órgão jurisdicional conceder habeas corpus de ofício quando constatada ocorrência de flagrante ilegalidade, tal providência não é impositiva em embargos de declaração, hipótese recursal cabível apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição.
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