Edição 188 - Tese 11

STJ

Publicação: 25/03/2022

Redação Oficial

11) O agente político eleito tem legitimidade ativa para ajuizar pedido de suspensão com o objetivo de sustar efeitos de decisão que o afastou cautelarmente do cargo para apuração de atos de improbidade administrativa.

Informativos Relacionados