Edição 185 - Tese 11

STJ

Publicação: 11/02/2022

Redação Oficial

11) A busca e apreensão é medida cautelar real, assim, diferentemente das cautelares pessoais, independe, para sua concessão, da comprovação do requisito da contemporaneidade dos fatos introduzido pelo Pacote Anticrime no § 1º do art. 315 do CPP.

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