Edição 184 - Tese 6

STJ

Publicação: 21/01/2022

Este entendimento foi superado por outro!

Redação Oficial

6) A revisão periódica e de ofício da legalidade da prisão preventiva disciplinada no parágrafo único do art. 316 do CPP, incluída pela Lei n. 13.964/2019, não se aplica aos tribunais, quando em atuação como órgão revisor.

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