Edição 184 - Tese 6
STJ
Publicação: 21/01/2022
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
6) A revisão periódica e de ofício da legalidade da prisão preventiva disciplinada no parágrafo único do art. 316 do CPP, incluída pela Lei n. 13.964/2019, não se aplica aos tribunais, quando em atuação como órgão revisor.