Edição 181 - Tese 2
STJ
Publicação: 19/11/2021
Redação Oficial
2) Por se tratar de verba destinada a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia da covid-19, é impenhorável o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, salvo para o pagamento de prestação alimentícia (art. 833, IV e § 2º, do CPC).