Edição 180 - Tese 7

STJ

Publicação: 05/11/2021

Redação Oficial

7) A contratação temporária de profissionais da área de saúde em decorrência da pandemia da covid-19, por si só, não configura preterição de candidato aprovado, em concurso público, para cadastro reserva.

Informativos Relacionados