STJ

Edição 180 - Tese 7

Publicação: 05/11/2021

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Edição 180 - Tese 7

Redação Oficial

7) A contratação temporária de profissionais da área de saúde em decorrência da pandemia da covid-19, por si só, não configura preterição de candidato aprovado, em concurso público, para cadastro reserva.
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