STJ
Edição 176 - Tese 5
Publicação: 10/09/2021
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STJ
Edição 176 - Tese 5
Redação Oficial
5) O envio dos dados sigilosos pela Receita Federal à Polícia ou ao Ministério Público, após o esgotamento da via administrativa, com a constituição definitiva de crédito tributário, decorre de mera obrigação legal de se comunicar às autoridades competentes a possível prática de ilícito, o que não representa ofensa ao princípio da reserva de jurisdição.