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STJ
Edição 175 - Tese 6
Publicação: 27/08/2021
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Redação Oficial
6) Não incide ICMS sobre a prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel por assumirem o caráter de atividade meio e não constituírem efetivamente serviço de comunicação (transmissão de informação de qualquer natureza), este sim, passível de incidência de ICMS.