Edição 175 - Tese 6
STJ
Publicação: 27/08/2021
Redação Oficial
6) Não incide ICMS sobre a prestação de serviços conexos ao de comunicação por meio da telefonia móvel por assumirem o caráter de atividade meio e não constituírem efetivamente serviço de comunicação (transmissão de informação de qualquer natureza), este sim, passível de incidência de ICMS.