Edição 174 - Tese 4
STJ
Publicação: 13/08/2021
Este entendimento foi superado por outro!
Redação Oficial
4) Para a configuração do crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990), basta que o agente deixe de recolher os valores devidos ao fisco de forma consciente (dolo genérico), não sendo necessária a comprovação da intenção de causar prejuízo aos cofres públicos (dolo específico).