STJ
Edição 172 - Tese 11
Publicação: 18/06/2021
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Edição 172 - Tese 11
Redação Oficial
11) Não há necessidade da cisão de julgamento dos embargos de divergência na Corte Especial, com remessa à seção, quando o embargante sustenta uma única tese e a suposta divergência também ocorre em relação a julgados de outras seções.