Edição 172 - Tese 11

STJ

Publicação: 18/06/2021

Redação Oficial

11) Não há necessidade da cisão de julgamento dos embargos de divergência na Corte Especial, com remessa à seção, quando o embargante sustenta uma única tese e a suposta divergência também ocorre em relação a julgados de outras seções.

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