STJ

Edição 171 - Tese 1

Publicação: 04/06/2021

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Edição 171 - Tese 1

Redação Oficial

1) Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado. (Súmula n. 168/STJ).
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