STJ
Edição 171 - Tese 1
Publicação: 04/06/2021
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 171 - Tese 1
Redação Oficial
1) Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado. (Súmula n. 168/STJ).