STJ

Edição 170 - Tese 5

Publicação: 21/05/2021

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Edição 170 - Tese 5

Redação Oficial

5) Não há cancelamento tácito das Súmulas n. 315 e 316 do STJ, em razão do disposto no art. 1.043, III, do Código de Processo Civil - CPC, pois somente se deve conhecer da divergência entre acórdão que apreciou o mérito e outro que não conheceu do recurso, quando ambos analisaram a questão objeto da divergência.
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