Edição 170 - Tese 3
STJ
Publicação: 21/05/2021
Redação Oficial
3) São admissíveis embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo de instrumento/agravo em recurso especial, a fundamentação do julgado examinar o mérito do recurso especial, mitigando-se a incidência da Súmula n. 315/STJ.