Edição 170 - Tese 3

STJ

Publicação: 21/05/2021

Redação Oficial

3) São admissíveis embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo de instrumento/agravo em recurso especial, a fundamentação do julgado examinar o mérito do recurso especial, mitigando-se a incidência da Súmula n. 315/STJ.

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