STJ

Edição 17 - Tese 6

Publicação: 06/08/2014

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Edição 17 - Tese 6

Redação Oficial

6) Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula n. 497/STF)
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