STJ
Edição 17 - Tese 6
Publicação: 06/08/2014
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Edição 17 - Tese 6
Redação Oficial
6) Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula n. 497/STF)