Edição 159 - Tese 1
STJ
Publicação: 30/10/2020
Redação Oficial
1) O devedor não tem o direito a ser executado no foro de seu domicilio quando presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 578, parágrafo único do CPC/1973 (arts. 46, § 5º e 781 do CPC/2015).