Edição 159 - Tese 1

STJ

Publicação: 30/10/2020

Redação Oficial

1) O devedor não tem o direito a ser executado no foro de seu domicilio quando presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 578, parágrafo único do CPC/1973 (arts. 46, § 5º e 781 do CPC/2015).

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