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STJ

Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 1

Publicação: 18/09/2020

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Edição 156 - LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - III - Tese 1

Redação Oficial

1) A inércia da Fazenda exequente, ante a intimação regular para promover o andamento do feito e a observância dos artigos 40 e 25 da Lei de Execução Fiscal, implica a extinção da execução fiscal não embargada ex officio, afastando-se o Enunciado Sumular 240 do STJ, segundo o qual 'A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu'. Matéria impassível de ser alegada pela exequente contumaz. (Julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 314)
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