Edição 154 - COMPILADO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Tese 9

STJ

Publicação: 21/08/2020

Redação Oficial

9) Os prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido, sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar, e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção. (Súmula n. 635/STJ)

Informativos Relacionados