Edição 154 - COMPILADO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Tese 46
STJ
Publicação: 21/08/2020
Redação Oficial
46) Meras alegações de que existe fato novo não têm o condão de abrir a via da revisão do processo administrativo disciplinar, sendo indispensável a comprovação da existência de fatos novos, desconhecidos ao tempo do PAD.