Edição 154 - COMPILADO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Tese 36
STJ
Publicação: 21/08/2020
Redação Oficial
36) Na esfera administrativa, o proveito econômico auferido pelo servidor é irrelevante para a aplicação da penalidade no processo disciplinar, pois o ato de demissão é vinculado (art. 117 c/c art. 132 da Lei n. 8.112/1990), razão pela qual é despiciendo falar em razoabilidade ou proporcionalidade da pena.