Edição 154 - COMPILADO: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - Tese 30
STJ
Publicação: 21/08/2020
Redação Oficial
30) É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora desde que a conclusão lançada no relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada.